Proposta de Lei de Bases dos Recursos Geológicos

Apresentação na Assembleia da República com críticas da oposição

A proposta de Lei de Bases de Recursos Geológicos, apresentada a 20 de março, pelo Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, Jorge Moreira da Silva, na Assembleia da República, foi recebida com críticas da oposição por não serem ainda conhecidos os diplomas complementares ao regime jurídico.

O Governo aprovou a 5 de março de 2015, em Conselho de Ministros, uma proposta de Lei de Bases de Recursos Geológicos que regula as bases do regime da revelação e aproveitamento dos recursos geológicos existentes no território nacional, incluindo os localizados no espaço marítimo nacional.

A porposta de Lei insere-se no âmbito da Estratégia Nacional para os Recursos Geológicos e surge como um primeiro passo para maximizar o dinamismo, a competitividade e a responsabilidade social e ambiental do setor dos recursos geológicos em Portugal. Com este diploma adota-se uma visão integrada dos recursos geológicos, incidindo sobre os recursos passíveis de exploração, ou seja, sobre indústria extrativa de minérios metálicos e não metálicos, as águas minerais e de nascente, e também sobre outros bens naturais com interesse geológico e mineiro, com vista à sua preservação e conservação.

As principais alterações introduzidas pelo documento prendem-se com a consagração de princípios gerais de gestão dos recursos; com a introdução de um novo modelo de concretização da política pública para os recursos geológicos, que passa a ser expressa através de programas setoriais; com o reforço da comunicação e articulação com entidades com competências conexas durante o procedimento de atribuição de direitos; e com a instituição da consulta obrigatória aos municípios numa fase inicial do procedimento, de modo a dar ao investidor a informação relevante sobre a área em que pretende investir, bem como envolver a população local e garantir que a atividade esteja integrada socialmente na comunidade e que possa significar dinamismo económico.

É instituído, também, um pedido de informação a outras entidades (APA, ICNF, DGPC) numa fase inicial do procedimento, para acautelar eventuais constrangimentos de natureza ambiental ou de gestão territorial, e conferir maior previsibilidade ao procedimento e segurança ao investidor.

O documento cria também os direitos de avaliação prévia, que permitem ao titular realizar estudos e tratar a informação disponível sobre um determinado recurso durante o prazo de um ano. No final deste prazo, permite-se ao investidor avançar para o pedido de prospeção e pesquisa ou exploração.

Por fim, prevê-se também a articulação com o regime de ordenamento do espaço marítimo. Os instrumentos de ordenamento do espaço marítimo nacional – plano de situação e planos de afetação – identificam as áreas e ou os volumes potenciais para a prospeção e da exploração de recursos geológicos e é necessária a obtenção de título de utilização de espaço marítimo para desenvolver a atividade de exploração de recursos geológicos.

Desde 2011 foram celebrados mais de 131 contratos de prospeção e pesquisa de recursos geológicos, abrangendo recursos metálicos e não-metálicos.


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